A "mala branca" é legal ou ilegal?
A "mala branca" não é uma novidade no futebol, e talvez exista também em outros esportes. Afinal, a prática é legal ou não?"A mala branca não é legal, no futebol ou qualquer outro esporte. Não deve acontecer a oferta de vantagens, não precisar ser necessariamente em dinheiro, para que um time vença a um jogo. Não é sobre um terceiro, clube ou torcedor do clube interessado no resultado, para pagar o jogador fazer seu trabalho com mais vontade e estimulo, mas, sim, sobre buscar impactar no resultado da partida, o que retira a imprevisibilidade do resultado. Importante destacar também que a possibilidade da existência da mala branca afeta o mercado de apostas esportivas", conta o advogado Higor Maffei Bellini, especialista em direito desportivo e que .
"Podemos afirmar que a mala branca é ato ilegal no futebol e no desporto. Inclusive sendo a conduta tipificada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 242 e gerando ao infrator multa de 100 a 100 mil reais e pena de eliminação".
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.
O que diz a Lei Geral do Esporte sobre a prática?
É interessante observar o que estabelece a Lei Geral do Esporte em seu artigo 177:Art. 177. A prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos têm por objetivo afastar a possibilidade de conluio intencional, ato ou omissão que visem a alteração indevida do resultado ou do curso de competição esportiva, atentando contra a imprevisibilidade da competição, prova ou partida esportiva com vistas à obtenção de benefício indevido para si ou para outros.
Parágrafo único. A administração pública federal estabelecerá parcerias com as organizações esportivas que administram e regulam a prática do esporte para promover mecanismos de monitoramento das competições esportivas com vistas a possibilitar a prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos.
Pelo texto da Lei Geral do Esporte, seja "mala branca" ou "mala preta" não poderia acontecer, pois em ambos os casos se busca modificar o resultado da partida, que deveria ser definido apelas pelas condições técnicas e físicas dos atletas, ou até mesmo pela própria sorte, a favor daquele que oferece a vantagem financeira, atentando contra a imprevisibilidade da partida."No que diz respeito se a mala branca vier de um torcedor, na esfera desportiva temos que o CBJD não o abrange (o torcedor não é um jurisdicionado da Justiça Desportiva), logo este não poderia ser punido. Entretanto, este mesmo torcedor poderá ser punido na esfera penal, ao cometer crime contra a incerteza do resultado esportivo, previsto pela Nova Lei Geral Do Esporte. Mais precisamente, seu artigo 199 que menciona, cometerá crime contra a incerteza do resultado esportivo aquele que 'Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado' Sendo então sancionado com a Pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa", cita o advogado Matheus Laupman.
A Lei Geral do Esporte tem dispositivos específicos prevendo a tipificação penal desta conduta, relacionadas a influenciar os resultados esportivos, de jogos de outras equipes, nos artigos 198, 199 e 200, como se observa abaixo:Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 200. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
STJD já julgou casos de "mala branca"
Em 2019, o STJD julgou um caso de "mala branca" e puniu o dirigente do Botafogo-PB, o ex-presidente Zezinho, por um ano. Ele apareceu em uma escuta com o presidente do Altos-PI, Warton Lacerda, oferecendo dinheiro para o time piauiense ganhar ou empatar o jogo contra o Náutico — a partida da Copa do Nordeste de 2018 terminou com placar de 2 a 2.
"Eu vou ver aqui com o pessoal pra gente mandar aí alguma coisa pra vocês ganharem o jogo ou empatar", disse o dirigente.
O ex-presidente ainda recebeu uma multa de R$ 50 mil depois de votação por 4 a 3 dos auditores. Warton Lacerta, por sua vez, foi absolvido.Com o empate entre Altos e Náutico, o Botafogo-PB avançou às quartas de final da Copa do Nordeste 2018 como segundo colocado de seu grupo, mas acabou parando na semi diante do Bahia. O campeão daquela edição foi o Sampaio Corrêa.Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
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